sábado, 11 de maio de 2013

LIBRAS






Libras não é linguagem de sinais.

Libras não são gestos.

Libras não é mímica.

A Libras é uma língua e não uma linguagem. De acordo com Fernando Capovilla, “Língua define um povo”. Linguagem, um indivíduo. Assim, do mesmo modo como o povo brasileiro é definido por uma língua ou idioma em comum, o Português (que o distingue dos povos de todos os países com os quais o nosso faz fronteira), a comunidade surda brasileira é definida por uma língua em comum, a Língua de Sinais Brasileira.

O principal meio de comunicação dos surdos é o uso da língua de sinais, a evidência básica para pertencer à comunidade surda. Aqui no Brasil é usada a Libras – Língua de Sinais Brasileira.

O Surdo não é um ser patológico, mas um sujeito que tem uma língua natural, a Libras (Língua de Sinais Brasileiras), sendo o português uma segunda língua. (Skliar, 1997).

O então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou, em 24 de abril de 2002, a lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação entre surdos.

A Lei 10436/02 enfatiza a necessidade de que a Língua Brasileira de Sinais – Libras seja objeto de uso corrente nas comunidades

A Lei nº 10436, de 24 de abril de 2002, instituiu a Língua Brasileira de Sinais:

 Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

 Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

 O Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamente a lei, torna obrigatória a inclusão da disciplina de Libras nos cursos de formação de professores, nas universidades públicas e privadas:

 Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

§ 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

Sobre a língua brasileira dos sinais
Libras é a comunicação usada pelos surdos para se fazerem entender, posto que a surdez não é sinal de mudez, ou seja, a deficiência de um surdo é no seu aparelho auditivo e não em suas cordas vocais. É necessário um estudo dessa linguagem e foco em relação a comunicação dos surdos. “ A língua dos sinais é estruturada, porém é uma comunicação visual e precisa que a pessoa que se disponha a aprender se doe completamente para aprende-la.

Os surdos usam uma língua minoritária em seu país de origem, eles se equiparam com os imigrantes estrangeiros, pelo fato de não terem a audição e não usar a língua oral como primeira língua e sim como a segunda, ficando, assim, em desvantagem. Esta situação justifica a necessidade do intérprete de Libras.
A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, garante acessibilidade aos surdos no que se refere aos meios essenciais de participação social e da qual podem se beneficiar.
O Artigo 17 desta lei explica que o Poder Público deverá promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação para garantir o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Também para acessibilidade, no que refere aos surdos, o Art. 18 desta lei cita que o poder público deverá implementar a formação de profissionais intérpretes de língua de sinais para facilitar qualquer tipo de comunicação direta ao surdo.
 Em 2005, o Deputado Jefferson Campos editou um projeto de Lei que reconhece o intérprete de Libras como profissão.
 Art. 1º. Fica reconhecido o exercício da profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa, com as seguintes atribuições:  
I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-cegos e ouvintes,  através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e vice-versa;
II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação fundamental, de ensino médio e ensino superior.
Art. 2.º Os Intérpretes de Libras para o exercício de sua profissão deverão estar devidamente habilitados em curso superior ou de pós-graduação, em instituição regularmente reconhecida pelo MEC.
        Art. 11. A formação de tradutor e intérprete de Libras e Língua Portuguesa efetivar-se-á por meio de curso superior ou pós-graduação.
        Art. 12. Nos próximos dez anos a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa, as instituições de ensino médio e superior, públicas ou privadas, poderão incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:
        I - profissional de nível superior, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva, e proficiência em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa, certificada por meio de exame promovido pelo MEC; ou.
        II - profissional de nível médio, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva, e proficiência em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa, certificada por meio de exame promovido pelo MEC.
        Parágrafo único. Durante o prazo definido no Art. 2º deste Decreto, o Ministério da Educação promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação em Libras e Língua Portuguesa. 



HISTORICO

Em 1856 chega ao Brasil o fidalgo Ernest Huet, surdo francês,trazendo alfabeto manual francês e alguns sinais da Língua Francesa de Sinais para o Brasil, dando origem à Língua de Sinais Brasileira .

Em 1857 é fundado o Instituto dos Surdos-Mudos do Rio de Janeiro, atual Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES) e de onde partiram os líderes que têm divulgado durante muitos anos a língua de sinais em todo o país.

Em 1881, é proibido o uso da Língua de Sinais no Brasil, dentro do Instituto Nacional de Educação de Surdos.

1977 – Criado no Rio de Janeiro a Federação Nacional de Educação e Integração dos Deficientes Auditivos, FENEIDA (Federação Nacional de Educação e Integração dos Deficientes Auditivos), administrada e com diretoria de ouvintes (pais e professores).

Final da década de 70 - Indroduzida a Comunicação Total no Brasil sob a influência do Congresso Internacional de Gallaudet.

1981 - Início das pesquisas sistematizadas sobre a Língua de Sinais no Brasil.

1982 - Elaboração em equipe de um projeto subidiado pela ANPOCS e pelo CNPQ intitulado “Levantamento linguístico da Língua de Sinais dos Centros Urbanos Brasileiros (LSCB) e sua aplicação na educação”. A partir desta data, diversos estudos lingüísticos sobre Libras são efetuados.

1983 - Criação no Brasil da Comissão de Luta pelos Direitos dos Surdos.

1986 – O Centro SUVAG (PE) faz sua opção metodológica pelo Bilingüismo, tornando-se o primeiro lugar no brasil em que efetivamente esta orientação passou a ser praticada.

1987 - Criação da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), EM 16/05/87, sob a direção de surdos em São Paulo

A Feneis é fundada em 1987, só depois de 100 anos da proibição do uso da Língua de Sinais no Brasil, por um grupo de três surdos no Rio de Janeiro,  que tomaram o poder ao extinguirem a FENEIDA. Este é o marco de quando o surdo passa a gerenciar sua própria identidade e comunidade.

1991 – A Libras é reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado de Minas Gerais (lei nº 10.397 de 10/1/91).

1994 - Começa a ser exibido na TV Educativa o programa Vendo Vozes (out/94 a fev/95), usando a Língua de Sinais Brasileira.

1995 - Criado por surdos no Rio de Janeiro o Comitê Pró-Oficialização da Língua de Sinais.

1996- São iniciadas, no INES, em convênio com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pesquisas que envolvem a implantação da abordagem educacional com Bilingüismo em turmas da pré-escola, sob a coordenação da lingüista Eulália Fernandes.

1998 – TELERJ – do Rio de janeiro, em parceria com a Feneis, inaugurou a Central de atendimento ao surdo – através do número 1402, o surdo em seu TS (Telefone para Surdos), pode se comunicar com o ouvinte em telefone convencional.

1999- Em março, começam a ser instaladas em todo Brasil telessalas com o telecurso 2000 legendado.

                        2000 – Closed Caption, ou legenda oculta, ela transcreve o que é dito. Após três anos de funcionamento no Jornal Nacional ela é disponibilizada aos surdos também nos programas Fantástico, Bom Dia Brasil, Jornal Hoje, Jornal da Globo e Programa do Jô. É o fim da TV “muda”.

                        Regulamentação da Carreira de Intérprete, todas as mensagens publicitárias do governo, incluindo as campanhas eleitorais, já têm obrigatoriedade de exibirem legendas ou tradução pela Libras.

                        2002 – Lei da Libras  que oficializa como a primeira língua dos Surdos .

                        2004 – Lei que oficializa o intérprete como profissão .

                        2005 – A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos  de formação de professores.

                        2006 – Lei que institui o ensino da Libras na grade curricular da rede pública de ensino do estado do Rio de Janeiro .

                        2007 – Lei para a criação da  central de intérpretes da Libras e Guias intérpretes.

                        Lei que decreta o dia 26 de setembro como o dia do surdo .         

                        2008 – Lei que autoriza a contratação pelo Poder Executivo de intérpretes da Libras .

                                      -  Oficialização do Dia Nacional do Surdo (Lei 11.976/2008),

                        2009-Criado a central de intérpretes da Libras e guias intérpretes.



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