Libras não é linguagem de sinais.
Libras não são gestos.
Libras não é mímica.
A Libras é uma língua e não uma linguagem. De acordo com
Fernando Capovilla, “Língua define um povo”. Linguagem, um indivíduo. Assim, do
mesmo modo como o povo brasileiro é definido por uma língua ou idioma em comum,
o Português (que o distingue dos povos de todos os países com os quais o nosso
faz fronteira), a comunidade surda brasileira é definida por uma língua em
comum, a Língua de Sinais Brasileira.
O principal meio de comunicação dos surdos é o uso da língua
de sinais, a evidência básica para pertencer à comunidade surda. Aqui no Brasil
é usada a Libras – Língua de Sinais Brasileira.
O Surdo não é um ser patológico, mas um sujeito que tem uma
língua natural, a Libras (Língua de Sinais Brasileiras), sendo o português uma
segunda língua. (Skliar, 1997).
O então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso,
sancionou, em 24 de abril de 2002,
a lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como
meio legal de comunicação entre surdos.
A Lei 10436/02 enfatiza a necessidade de que a Língua
Brasileira de Sinais – Libras seja objeto de uso corrente nas comunidades
A Lei nº 10436, de 24 de abril de 2002, instituiu a Língua
Brasileira de Sinais:
Art. 1º É reconhecida
como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais –
Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único.
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e
expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com
estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão
de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
O Decreto 5626, de 22
de dezembro de 2005, que regulamente a lei, torna obrigatória a inclusão da
disciplina de Libras nos cursos de formação de professores, nas universidades
públicas e privadas:
Art. 3º A Libras deve
ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de
professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos
cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do
sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas
do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o
curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de
formação de professores e profissionais da educação para o exercício do
magistério.
Sobre a língua brasileira dos sinais
Libras é a comunicação usada pelos surdos para se fazerem entender, posto que a surdez não é sinal de mudez, ou seja, a deficiência de um surdo é no seu aparelho auditivo e não em suas cordas vocais. É necessário um estudo dessa linguagem e foco em relação a comunicação dos surdos. “ A língua dos sinais é estruturada, porém é uma comunicação visual e precisa que a pessoa que se disponha a aprender se doe completamente para aprende-la.
Os surdos usam uma língua
minoritária em seu país de origem, eles se equiparam com os imigrantes
estrangeiros, pelo fato de não terem a audição e não usar a língua oral como
primeira língua e sim como a segunda, ficando, assim, em desvantagem. Esta
situação justifica a necessidade do intérprete de Libras.
A lei 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, garante acessibilidade aos surdos no que se refere aos meios
essenciais de participação social e da qual podem se beneficiar.
O Artigo 17 desta lei explica que
o Poder Público deverá promover a eliminação de barreiras na comunicação e
estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação para garantir o direito de acesso à informação, à
comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao
lazer.
Também para acessibilidade, no
que refere aos surdos, o Art. 18 desta lei cita que o poder público deverá
implementar a formação de profissionais intérpretes de língua de sinais para
facilitar qualquer tipo de comunicação direta ao surdo.
Em 2005, o Deputado Jefferson Campos editou um
projeto de Lei que reconhece o intérprete de Libras como profissão.
Art. 1º. Fica reconhecido o exercício da
profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com
competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira
simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de Libras
e Língua Portuguesa, com as seguintes atribuições:
I – efetuar comunicação entre
surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-cegos e
ouvintes, através da Língua Brasileira
de Sinais para a Língua Oral e vice-versa;
II – interpretar, em Língua Brasileira
de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais,
viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas
instituições de ensino que ofertam educação fundamental, de ensino médio e
ensino superior.
Art. 2.º Os Intérpretes de Libras
para o exercício de sua profissão deverão estar devidamente habilitados em
curso superior ou de pós-graduação, em instituição regularmente reconhecida
pelo MEC.
Art. 11. A formação de tradutor e
intérprete de Libras e Língua Portuguesa efetivar-se-á por meio de curso
superior ou pós-graduação.
Art. 12. Nos próximos dez anos a partir
da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para
o exercício da tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa, as
instituições de ensino médio e superior, públicas ou privadas, poderão incluir,
em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:
I - profissional de nível superior, com
competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira
simultânea ou consecutiva, e proficiência em Tradução e Interpretação de Libras
e Língua Portuguesa, certificada por meio de exame promovido pelo MEC; ou.
II - profissional de nível médio, com
competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira
simultânea ou consecutiva, e proficiência em Tradução e Interpretação de Libras
e Língua Portuguesa, certificada por meio de exame promovido pelo MEC.
Parágrafo único. Durante o prazo
definido no Art. 2º deste Decreto, o Ministério da Educação promoverá,
anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação em
Libras e Língua Portuguesa.
HISTORICO
Em 1856 chega ao Brasil o fidalgo Ernest Huet, surdo
francês,trazendo alfabeto manual francês e alguns sinais da Língua Francesa de
Sinais para o Brasil, dando origem à Língua de Sinais Brasileira .
Em 1857 é fundado o Instituto dos Surdos-Mudos do Rio de
Janeiro, atual Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES) e de onde
partiram os líderes que têm divulgado durante muitos anos a língua de sinais em
todo o país.
Em 1881, é proibido o uso da Língua de Sinais no Brasil,
dentro do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
1977 – Criado no Rio de Janeiro a Federação Nacional de
Educação e Integração dos Deficientes Auditivos, FENEIDA (Federação Nacional de
Educação e Integração dos Deficientes Auditivos), administrada e com diretoria
de ouvintes (pais e professores).
Final da década de 70 - Indroduzida a Comunicação Total no
Brasil sob a influência do Congresso Internacional de Gallaudet.
1981 - Início das pesquisas sistematizadas sobre a Língua de
Sinais no Brasil.
1982 - Elaboração em equipe de um projeto subidiado pela
ANPOCS e pelo CNPQ intitulado “Levantamento linguístico da Língua de Sinais dos
Centros Urbanos Brasileiros (LSCB) e sua aplicação na educação”. A partir desta
data, diversos estudos lingüísticos sobre Libras são efetuados.
1983 - Criação no Brasil da Comissão de Luta pelos Direitos
dos Surdos.
1986 – O Centro SUVAG (PE) faz sua opção metodológica pelo
Bilingüismo, tornando-se o primeiro lugar no brasil em que efetivamente esta
orientação passou a ser praticada.
1987 - Criação da Federação Nacional de Educação e
Integração dos Surdos (Feneis), EM 16/05/87, sob a direção de surdos em São Paulo
A Feneis é fundada em 1987, só depois de 100 anos da
proibição do uso da Língua de Sinais no Brasil, por um grupo de três surdos no
Rio de Janeiro, que tomaram o poder ao
extinguirem a FENEIDA. Este é o marco de quando o surdo passa a gerenciar sua
própria identidade e comunidade.
1991 – A Libras é reconhecida oficialmente pelo Governo do
Estado de Minas Gerais (lei nº 10.397 de 10/1/91).
1994 - Começa a ser exibido na TV Educativa o programa Vendo
Vozes (out/94 a fev/95), usando a Língua de Sinais Brasileira.
1995 - Criado por surdos no Rio de Janeiro o Comitê
Pró-Oficialização da Língua de Sinais.
1996- São iniciadas, no INES, em convênio com a Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pesquisas que envolvem a implantação da
abordagem educacional com Bilingüismo em turmas da pré-escola, sob a
coordenação da lingüista Eulália Fernandes.
1998 – TELERJ – do Rio de janeiro, em parceria com a Feneis,
inaugurou a Central de atendimento ao surdo – através do número 1402, o surdo em seu TS (Telefone para
Surdos), pode se comunicar com o ouvinte em telefone convencional.
1999- Em março, começam a ser instaladas em todo Brasil telessalas
com o telecurso 2000 legendado.
2000 – Closed Caption, ou legenda oculta, ela transcreve o que é dito.
Após três anos de funcionamento no Jornal Nacional ela é disponibilizada aos
surdos também nos programas Fantástico, Bom Dia Brasil, Jornal Hoje, Jornal da
Globo e Programa do Jô. É o fim da TV “muda”.
Regulamentação da Carreira de Intérprete, todas as mensagens
publicitárias do governo, incluindo as campanhas eleitorais, já têm
obrigatoriedade de exibirem legendas ou tradução pela Libras.
2002 – Lei da Libras que
oficializa como a primeira língua dos Surdos .
2004 – Lei que oficializa o intérprete como profissão .
2005 – A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória
nos cursos de formação de professores.
2006 – Lei que institui o ensino da Libras na grade curricular da rede
pública de ensino do estado do Rio de Janeiro .
2007 – Lei para a criação da
central de intérpretes da Libras e Guias intérpretes.
Lei que decreta o dia 26 de setembro como o dia do surdo .
2008 – Lei que autoriza a contratação pelo Poder Executivo de
intérpretes da Libras .
- Oficialização do Dia Nacional do Surdo (Lei
11.976/2008),
2009-Criado a central de intérpretes da Libras e guias intérpretes.
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